No entanto, enquanto não se concretizar a modernização da infra-estrutura legal e institucional é preciso cumprir as leis que existem, independentemente de elas fazerem sentido ou não, o que ocorre, por exemplo, com o decreto 6514/08. Se as normas e multas dessa recente ‘inovação’ forem executadas com rigor, Minas Gerais teria que arrancar até 70% dos seus cafezais e o Paraná sofrerá prejuízos de produção na ordem de 3 a 5 bilhões de reais por ano. Só essas duas referências evidenciam que provavelmente esse decreto, ou pelo menos parte dele, terá de ser revogado em breve. Pois, a sociedade,certamente, não quer perder a produção, os empregos e as divisas que a produção agrícola está gerando.
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